quarta-feira, 25 de março de 2009

Legitimidade e Constitucionalidade

Que o legal nem sempre é legítimo, isso nós sabemos; porém, precisamos ir mais a fundo no que isso significa. Sob a aparente impressão de que o Estado, tal como é tido a partir das teses weberianas de racionalidade e funcionalidade( a tal burucracia), podemos ver que tudo funciona, e funciona dentro da lei, ou seja, dentro da legalidade. A questão não está na legalidade, mas sim, na legitimidade das leis. Bem, partimos de um raciocínio bem óbvio: Quem elege os representantes do povo? O povo... Como funciona o sistema de captação de recursos para as campanhas no Brasil? Um intrincado de leis que possibilita que grandes empresas invistam, na forma de doações, dinheiro nos partidos políticos. A quem os políticos beneficiam ao exercerem seus cargos no legislativo? Ao povo é que não haveria de ser. Nesse modelo de "democracia" o povo representa apenas o elemento legitimador do sistema que ai está.

Convencido de que ele elege os seus governantes, o povo fica tranquilo e sossegado pois, acredita que seu voto definiu a vitória de seu candidato... nada mais fantasioso!!! No entanto, sob uma determinada visão, isto também representa uma forma de legitimação daquilo que ai se encontra. O povo, ao não protestar contra o sistema que o oprime, o legitima.

Se por um lado a legitimidade de um governo vem pela sua eleição, obtendo o voto da maioria, essa mesma legitimidade é confirmada pela não manifestação contraria da população aos atos desse mesmo governo.

Se nos pautarmos apenas pelas leis para definir o que é legal e se ficarmos apenas no diireito, para definir o que é legítimo, ficaremos presos a uma dimensão meramente ontológica e técnica do direito, esquecendo-nos de que esse mesmo direito é fruto de um processo histórico que culminou com o assentamento de um determinado modelo jurídico forjado no seio da sociedade. Justamente esta mesma sociedade que ele quer negar ao querer estabelecer o direito como um campo do conhecimento autônomo de todos os outros e dependente somente de si mesmo.

Ora, voltemos ao caso dos nossos congressistas e políticos em geral: embora eleitos legalmente, sua legitimidade é posta a prova na medida em que estes mesmos políticos nao defendem os interesses globais da maioria da população, preocupando-se com interesses paroquiais de pequenos grupos de detentores do poder econômico.

Com isso, compromete-se a legitimidade da nossa Carta Magna? Não, em absoluto, pois, por mais que ela tenha sido elaborada e promulgada por parlamentares constituintes que defendem certos grupos de interesse, bem ou mau, ela deve existir. Porém, as leis vinculadas a ela podem ser questionadas em seu uso e aplicação. Não há como não defender a necessidade da Carta Magna como baliza mestre das leis, porém, há de se ter o bom senso das distorções aplicáveis à sua condução dentro da sociedade, da sua fragilidade diante das questões sociais as quais a mera aplicação da lei em si é um ato de ilegitimidade, enquanto não vai ao encontro do interesse do coletivo, enquanto escudo e esconderijo daqueles que a usam para proveito próprio quando querem escapar da lei. Os próprios instrumentos legais e a legislação podem e são usados contra a lei.

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