segunda-feira, 31 de agosto de 2009

quinta-feira, 23 de julho de 2009

A crise Ética do Senado

É interessante o quanto nossos senadores esquecem-se da ética, coisa que na postagem anterior foi discutido a partir de uma entrevista de Foucault ao Le Monde. A ética pessoal, que pode ser traduzido pelo popularesco "vergonha na cara" parece ser algo desconhecido da política brasileira que se esconde através da lei para continuar a sua rapina e manter a pilantragem. Taí uma prova cabal de que a lei pode ser utilizada como uma técnica ou um instrumento para a manutenção do poder. Mesmo que não firam a lei, faltam com a ética. E o que importa se outros parlamentares também fazem o mesmo? Que há muito tempo nosso parlamento vem funcionando dessa maneira? Cobram-nos que sejamos modernos, mas ao mesmo tempo, não escutam a voz do tempo que ecoa naqueles salões. O que poucos percebem é que isso é uma violência contra a sociedade e contra a democracia na medida em que as facilidades para usar as leis permanecem na mão de poucos. Sabadell em seu livro de Sociologia Jurídica já aborda esse tema em um capítulo que fala das barreiras que impedem os menos favorecidos de ter acesso ao Direito. Perceba-se aqui a diferença ainda entre Direito e Lei. O pobre tem acesso a lei, o que não lhe permite necessariamente o seu acesso aos seus direitos. Talvez um dia, pobres e sarneys possam ter realmente os mesmos direitos!!!

segunda-feira, 13 de julho de 2009

A lei e o Direito

Lendo um texto, na verdade, uma entreveista de Foucault ao jornal francês Le Monde, onde o assunto era sobre uma estética da existência, pude ter uma convicção ainda maior de algo sobre o qual ja falava há muito em sala de aula: a dicotomia entre o direito e a lei. Foucault relata nessa entrevista, a mudança de uma certa forma moral em que entendia-se a própria vida como sendo uma obra de arte pessoal, mesmo que respeitando algumas regulacões coletivas; para uma moral mais centrada em um código de regras de obediência.

Para Foucault na antiguidade clássica, havia uma preocupação maior com uma certa experiência moral e não com uma letra moral. O advento do cristianismo provocou uma nova regulação baseada na existência de um deus ordenador do mundo, fato que provoa o surgimento de uma lei por ele gerada e que tem que se seguida. Agora há um código, uma uma lei fixa que transfere ao homem uma segurança maior nas suas atitudes.

Creio que essa diferenciação entre uma moral regida por certo cuidado de si voltado não para elementos coletivos e uma outra moral, que também representa um cuidado de si, mas voltada agora para o coletivo representa um elemento crucial para o estudo da filosofia jurídica moderna, onde nos apegamos muito aos aspectos legais, ou da lei em si e esquecemos problemas próprios do direito.

Talvez eu me faça explicar melhor se observarmos aquilo que acontece com o nosso congresso e, mais nitidamente com os últimos fatos ocorridos em que fica patente que os nossos deputados e senadores não ligam ou se lixam pra opinião pública... fato interessante é que eles ligam para os elementos legais, para as leis e as seguem no seu rigor e, fazem o que fazem justamente por ausência dessas leis ou regulamentações, assim, há um espaço vazio, uma lacuna ou uma anomia legal em determinadas práticas que permitem que nossos políticos hajam da maneira que lhes convém agir, ou seja: não existe uma preocupação com uma moral individual, com uma certa honrradez ou ética moral, interessa muito mais esquivar-se das leis estabelecidas do que defender a sua honra pessoal.

Em uma sociedade assim, as pessoas também estabelecem esse mesmo padrão de conduta para a sua vida cotidiana. Não existe sentido em fazer o certo por ser o certo, faz-se o certo porque há uma lei ditando o certo, porém, essa lei é coletiva enquanto que nós, cada um de nós, somos seres particulares atingidos cada vez mais por uma sociedade que nos subjetiva constantemente através da multiplicidade de possibilidades.

Temos portanto, uma equação insolúvel: se por um lado nos subjetivam ou seja, nos induzem a um grande individualismo, por outro, existe uma lei que busca nos adequar ao coletivo, normatizando essa nossa conduta de tal maneira que fiquemos todos iguais.

Mas e aquele papo de tratar os diferentes com igualdade, mas preservando a diferença? Não seria isso ai uma falácia jurídica? Um conto do vigário para os menos avisados e menos treinados em seu senso crítico? Taí um assunto para ser tratado em uma nova postagem!

quarta-feira, 1 de abril de 2009

O confronto entre política e direito não se faz sem questionamentos, haja visto que a política, enquanto relação que se estabelece a partir da convivência entre muitos e o direito estabelece-se como forma de regulação dessas relações em direção ao bem comum. Aparentemente percebe-se que há uma certa tranquilização dos processos de perdas sociais, evitando assim as grandes manifestações sociais através da ideia de ligitimidade e legalidade do poder constituido. Creio que isso resulta de uma falha do próprio sistema jurídico ao considerar-se autosuficiente e, a partir daí, imune as transformações sociais que ocorrem fora da esfera específicamente jurídica. Tal fato demonstra uma instrumentalização do Direito e da ordem constitucional com a finalidade de manutenção do poder por parte de pequenos grupos, engessando toda a forma de mudança social, transformação e alternância do poder. Visto dessa maneira, percebe-se que determinados grupos se apropriam das instituições jurídicas para perpetuar-se no poder e justificar esta sua permanência. As leis e o direito seriam então instrumentos manipulados por esses grupos que assegurariam seu poder diante da sociedade. Aliados a uma grande ingnorância dessa mesma população, o caldo de cultura para uma democracia de direito, mas não de fato estaria estabelecido.
Toda sociedade cria laços sociais que, por sua vez, transformam-se em relações políticas que necessitam de legitimação, o que se dá através das instituicões jurídicas que, também tem o caráter perpetuador dessa letigimação. Assim, as leis ao mesmo tempo legitimam e perpetuam o poder político. Nessa visão o poder sem amparo jurídico deixa de ser legítimo, porém, o aspecto a que atentamos aqui não é o da ilegitimidade jurídica do poder, mas abrimos para a legitimação do próprio direito enquanto fruto das relações sociais entre as gentes e que é apropriado por um pequeno grupo que se faz porta-voz das aspirações populares para tornar o próprio conceito de legalidade ilegal e ilegítimo, chegando a atentar contra o próprio povo, fonte de toda a legitimidade e, portanto, da própria lei.
Max Weber entende a política como sendo o terreno próprio da disputa pelo poder, que pode ocorrer de duas formas, o poder de fato e o poder legítimo; sendo o Estado o resultado da racionalidade jurídica que encerra as leis da disputa política. Weber ainda coloca a idéia de que o Estado é o detentor da violência consentida e afirma que o que está por trás de toda a disputa pelo poder é o uso da força, daí a necessidade de legitimar o seu uso através do aparato estatal.
Assim, já temos um vislumbre daquilo que seria um problema de legitimação, pois ao usar os aparatos estatais( meios de comunicação de massa, polícia, educação e outros) o Estado deixaria de cumprir com suas funções de promoção de bem estar a todos os cidadãos para gerir o poder para um punhado de indivíduos controladores do poder. Marx, Althusser e Lebrun estariam corretos ao dizer, embora em períodos e formas diferentes, porém acredito eu, complementares; que o poder e quem dele usufrui, manipula os seus aparatos em função de seus interesses particulares.
Para legitimar o direito, Kelsen ( Teoria Pura do Direito) aborda o fato de que todas as sociedades o produzem, produzindo também o Estado. Afirma ele que o Estado visto como uma organização política é necessáriamente uma ordem jurídica. O poder político carece de uma legitimação política necessária a sua legitimação através de formas de obtenção e justificação do poder que respeita determinados limites acertados através das cartas magnas.
A questão não se esgota na legitimação do Estado através de uma necessidade intrinseca do mesmo em se legitimar, mas sim no respaldo a este estado através de uma legitimação material, não somente formal. O sistema democrático, segundo Ivanal Pereira, deve possuir mecanismos que possibilitem aos governados a assimilação das decisões tomadas por aqueles que estão no exercício do poder.
Assim, volto à minha antiga cantilena: "não há democracia com um povo ignorante!" A frase atribuida a Maquiavel é uma bandeira a ser erguida em prol da boa educação que permita a todos participar do poder e do governo de um Estado!!!

quarta-feira, 25 de março de 2009

Legitimidade e Constitucionalidade

Que o legal nem sempre é legítimo, isso nós sabemos; porém, precisamos ir mais a fundo no que isso significa. Sob a aparente impressão de que o Estado, tal como é tido a partir das teses weberianas de racionalidade e funcionalidade( a tal burucracia), podemos ver que tudo funciona, e funciona dentro da lei, ou seja, dentro da legalidade. A questão não está na legalidade, mas sim, na legitimidade das leis. Bem, partimos de um raciocínio bem óbvio: Quem elege os representantes do povo? O povo... Como funciona o sistema de captação de recursos para as campanhas no Brasil? Um intrincado de leis que possibilita que grandes empresas invistam, na forma de doações, dinheiro nos partidos políticos. A quem os políticos beneficiam ao exercerem seus cargos no legislativo? Ao povo é que não haveria de ser. Nesse modelo de "democracia" o povo representa apenas o elemento legitimador do sistema que ai está.

Convencido de que ele elege os seus governantes, o povo fica tranquilo e sossegado pois, acredita que seu voto definiu a vitória de seu candidato... nada mais fantasioso!!! No entanto, sob uma determinada visão, isto também representa uma forma de legitimação daquilo que ai se encontra. O povo, ao não protestar contra o sistema que o oprime, o legitima.

Se por um lado a legitimidade de um governo vem pela sua eleição, obtendo o voto da maioria, essa mesma legitimidade é confirmada pela não manifestação contraria da população aos atos desse mesmo governo.

Se nos pautarmos apenas pelas leis para definir o que é legal e se ficarmos apenas no diireito, para definir o que é legítimo, ficaremos presos a uma dimensão meramente ontológica e técnica do direito, esquecendo-nos de que esse mesmo direito é fruto de um processo histórico que culminou com o assentamento de um determinado modelo jurídico forjado no seio da sociedade. Justamente esta mesma sociedade que ele quer negar ao querer estabelecer o direito como um campo do conhecimento autônomo de todos os outros e dependente somente de si mesmo.

Ora, voltemos ao caso dos nossos congressistas e políticos em geral: embora eleitos legalmente, sua legitimidade é posta a prova na medida em que estes mesmos políticos nao defendem os interesses globais da maioria da população, preocupando-se com interesses paroquiais de pequenos grupos de detentores do poder econômico.

Com isso, compromete-se a legitimidade da nossa Carta Magna? Não, em absoluto, pois, por mais que ela tenha sido elaborada e promulgada por parlamentares constituintes que defendem certos grupos de interesse, bem ou mau, ela deve existir. Porém, as leis vinculadas a ela podem ser questionadas em seu uso e aplicação. Não há como não defender a necessidade da Carta Magna como baliza mestre das leis, porém, há de se ter o bom senso das distorções aplicáveis à sua condução dentro da sociedade, da sua fragilidade diante das questões sociais as quais a mera aplicação da lei em si é um ato de ilegitimidade, enquanto não vai ao encontro do interesse do coletivo, enquanto escudo e esconderijo daqueles que a usam para proveito próprio quando querem escapar da lei. Os próprios instrumentos legais e a legislação podem e são usados contra a lei.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Conexões pertinentes

Há uma clara intencionalidade toda vez que particionamos nossas respostas: o de criar uma sensação lógica de que, através das várias partes que compõe a argumentação, a favor ou contra, seja possível responder e resolver a querela. Questões como essa são de difícil solução a partir de uma visão multiculturalista da realidade humana; entram ai alguns termos, entre eles, a noção de direito, sofrimento, vingança, expiação da culpa, etc...

Escolhi começar o meu blog por este assunto porque, digamos, fui cativado por ele... Há algo que não percebemos, que são os estreitos laços que unem nossas vidas particulares com a nossa vida em sociedade e a partir dai, a vida política. Casos como o relatado no Blog Conversas de cigarro, do meu amigo Steferson Di Giorgio é um exemplo. As vezes somos compelidos a crer que nossas atitudes individuais, tais como a vingança ou a auto aplicação de uma punição por conta própria, resolverão um problema. Bem, não é bem assim como veremos adiante.

Este texto é uma resposta a um post do blog do meu amigo, refere-se a um fato ocorrido no Irã, em que uma vítima, seguindo as leis locais resolve aplicar ao criminoso a mesma aflição que ela sofreu.

No direito, este estabelece-se como nivelador e equilibrador social, cabendo somente ao Estado a arbitragem da contenda e a aplicação de sanções por ele estabelecidas e delimitadas. Não há como conceber em um Estado Moderno que a vítima estabeleça a penalidade ao criminoso, haja visto que representaria apenas uma vendeta pessoal e não haveria respaldo ou representação social mais ampla, desqualificando assim o Estado e o tornando obsoleto quanto mais decisões dessas forem tomadas. O Estado, portanto, deve intervir energicamente a partir do estabelecimento de códigos que fujam, ao máximo, de questões pessoais e as vezes... passionais.

O sangue não se paga com sangue e muito menos sofrimento com sofrimento; não na concepção de Estado moderno e eficaz, apesar do post dizer que o "sangue não pode ser contabilizado por moeda alguma", isso não faz parte da realidade: sangue pode ser vendido e é comprado por hospitais nos EUA. O que não se pode vender é aquilo que é considerável inalienável ao próprio indivíduo( o direito a vida é um exemplo!). A vingança seria algo pagável com dineiro ou somente com algo semelhante( dente por dente, olho por olho)? A lei de Talião prescrevia que um crime deveria ser reparado por outro semelhante naquele que infringiu o ato primeiro, ora... isso não é suficiente e tampouco eficaz em termos sociais. Podemos relatar inumeros casos referentes as tais leis de tolerância zero, podemos citar os casos em que a pena de morte não resolve o problema da criminalidade e tantos outros ai...

Há estudos sérios sobre isso! O fato de nos indignarmos com a violência contra qualquer ser vivo ou contra a natureza em seu coletivo, até por dever moral, não nos dá direito de nos tornarmos iguais aos provocadores da violência. Pode parecer conformismo ou mero discurso ético vazio, mas temos que encontrar uma forma realmente eficaz de combate a violência, mas que passe pela própria tomada de consciência e de nossa subjetividade como seres humanos; subjetividade esta que tem espaço nas leis, mas que estas devem também se resguardar através de uma objetividade de Estado. Se os ursinhos carinhosos infringirem a lei, que sejam punidos dentro dos rigores da lei, encarcerados ou mortos como prescrever a lei, mas que sejam punidos. Impunidade é que nao deve haver em no Estado!