quarta-feira, 25 de março de 2009

Legitimidade e Constitucionalidade

Que o legal nem sempre é legítimo, isso nós sabemos; porém, precisamos ir mais a fundo no que isso significa. Sob a aparente impressão de que o Estado, tal como é tido a partir das teses weberianas de racionalidade e funcionalidade( a tal burucracia), podemos ver que tudo funciona, e funciona dentro da lei, ou seja, dentro da legalidade. A questão não está na legalidade, mas sim, na legitimidade das leis. Bem, partimos de um raciocínio bem óbvio: Quem elege os representantes do povo? O povo... Como funciona o sistema de captação de recursos para as campanhas no Brasil? Um intrincado de leis que possibilita que grandes empresas invistam, na forma de doações, dinheiro nos partidos políticos. A quem os políticos beneficiam ao exercerem seus cargos no legislativo? Ao povo é que não haveria de ser. Nesse modelo de "democracia" o povo representa apenas o elemento legitimador do sistema que ai está.

Convencido de que ele elege os seus governantes, o povo fica tranquilo e sossegado pois, acredita que seu voto definiu a vitória de seu candidato... nada mais fantasioso!!! No entanto, sob uma determinada visão, isto também representa uma forma de legitimação daquilo que ai se encontra. O povo, ao não protestar contra o sistema que o oprime, o legitima.

Se por um lado a legitimidade de um governo vem pela sua eleição, obtendo o voto da maioria, essa mesma legitimidade é confirmada pela não manifestação contraria da população aos atos desse mesmo governo.

Se nos pautarmos apenas pelas leis para definir o que é legal e se ficarmos apenas no diireito, para definir o que é legítimo, ficaremos presos a uma dimensão meramente ontológica e técnica do direito, esquecendo-nos de que esse mesmo direito é fruto de um processo histórico que culminou com o assentamento de um determinado modelo jurídico forjado no seio da sociedade. Justamente esta mesma sociedade que ele quer negar ao querer estabelecer o direito como um campo do conhecimento autônomo de todos os outros e dependente somente de si mesmo.

Ora, voltemos ao caso dos nossos congressistas e políticos em geral: embora eleitos legalmente, sua legitimidade é posta a prova na medida em que estes mesmos políticos nao defendem os interesses globais da maioria da população, preocupando-se com interesses paroquiais de pequenos grupos de detentores do poder econômico.

Com isso, compromete-se a legitimidade da nossa Carta Magna? Não, em absoluto, pois, por mais que ela tenha sido elaborada e promulgada por parlamentares constituintes que defendem certos grupos de interesse, bem ou mau, ela deve existir. Porém, as leis vinculadas a ela podem ser questionadas em seu uso e aplicação. Não há como não defender a necessidade da Carta Magna como baliza mestre das leis, porém, há de se ter o bom senso das distorções aplicáveis à sua condução dentro da sociedade, da sua fragilidade diante das questões sociais as quais a mera aplicação da lei em si é um ato de ilegitimidade, enquanto não vai ao encontro do interesse do coletivo, enquanto escudo e esconderijo daqueles que a usam para proveito próprio quando querem escapar da lei. Os próprios instrumentos legais e a legislação podem e são usados contra a lei.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Conexões pertinentes

Há uma clara intencionalidade toda vez que particionamos nossas respostas: o de criar uma sensação lógica de que, através das várias partes que compõe a argumentação, a favor ou contra, seja possível responder e resolver a querela. Questões como essa são de difícil solução a partir de uma visão multiculturalista da realidade humana; entram ai alguns termos, entre eles, a noção de direito, sofrimento, vingança, expiação da culpa, etc...

Escolhi começar o meu blog por este assunto porque, digamos, fui cativado por ele... Há algo que não percebemos, que são os estreitos laços que unem nossas vidas particulares com a nossa vida em sociedade e a partir dai, a vida política. Casos como o relatado no Blog Conversas de cigarro, do meu amigo Steferson Di Giorgio é um exemplo. As vezes somos compelidos a crer que nossas atitudes individuais, tais como a vingança ou a auto aplicação de uma punição por conta própria, resolverão um problema. Bem, não é bem assim como veremos adiante.

Este texto é uma resposta a um post do blog do meu amigo, refere-se a um fato ocorrido no Irã, em que uma vítima, seguindo as leis locais resolve aplicar ao criminoso a mesma aflição que ela sofreu.

No direito, este estabelece-se como nivelador e equilibrador social, cabendo somente ao Estado a arbitragem da contenda e a aplicação de sanções por ele estabelecidas e delimitadas. Não há como conceber em um Estado Moderno que a vítima estabeleça a penalidade ao criminoso, haja visto que representaria apenas uma vendeta pessoal e não haveria respaldo ou representação social mais ampla, desqualificando assim o Estado e o tornando obsoleto quanto mais decisões dessas forem tomadas. O Estado, portanto, deve intervir energicamente a partir do estabelecimento de códigos que fujam, ao máximo, de questões pessoais e as vezes... passionais.

O sangue não se paga com sangue e muito menos sofrimento com sofrimento; não na concepção de Estado moderno e eficaz, apesar do post dizer que o "sangue não pode ser contabilizado por moeda alguma", isso não faz parte da realidade: sangue pode ser vendido e é comprado por hospitais nos EUA. O que não se pode vender é aquilo que é considerável inalienável ao próprio indivíduo( o direito a vida é um exemplo!). A vingança seria algo pagável com dineiro ou somente com algo semelhante( dente por dente, olho por olho)? A lei de Talião prescrevia que um crime deveria ser reparado por outro semelhante naquele que infringiu o ato primeiro, ora... isso não é suficiente e tampouco eficaz em termos sociais. Podemos relatar inumeros casos referentes as tais leis de tolerância zero, podemos citar os casos em que a pena de morte não resolve o problema da criminalidade e tantos outros ai...

Há estudos sérios sobre isso! O fato de nos indignarmos com a violência contra qualquer ser vivo ou contra a natureza em seu coletivo, até por dever moral, não nos dá direito de nos tornarmos iguais aos provocadores da violência. Pode parecer conformismo ou mero discurso ético vazio, mas temos que encontrar uma forma realmente eficaz de combate a violência, mas que passe pela própria tomada de consciência e de nossa subjetividade como seres humanos; subjetividade esta que tem espaço nas leis, mas que estas devem também se resguardar através de uma objetividade de Estado. Se os ursinhos carinhosos infringirem a lei, que sejam punidos dentro dos rigores da lei, encarcerados ou mortos como prescrever a lei, mas que sejam punidos. Impunidade é que nao deve haver em no Estado!